Cidadeverde.com

Dispensa de certidões negativas em recuperação judicial

Embora a Lei de Falência e Recuperação Judicial (art. 57) e o Código Tributário Nacional (art. 191-A) tenham previsões de que a concessão de recuperação judicial a empresas exija a apresentação pelo devedor de certidões negativas de débitos tributários, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.864.625-SP) realizou interpretação sistemática do conjunto de normas relativas à recuperação de empresas e dispensou determinado devedor dessa obrigação.

Isso pois a realidade econômica do País revela que as sociedades empresárias em crise usualmente possuem débitos fiscais em aberto, podendo-se afirmar que as obrigações dessa natureza são as que em primeiro lugar deixam de ser adimplidas, sobretudo quando se considera a elevada carga tributária e a complexidade do sistema atual.

Além disso, a exigência legal não se mostra adequada para o fim por ela objetivado (garantir o adimplemento do crédito tributário), tampouco se afigura necessária para o alcance dessa finalidade, por duas razões principais: (i) inadequada porque, ao impedir a concessão da recuperação judicial do devedor em situação fiscal irregular, acaba impondo uma dificuldade ainda maior ao Fisco, à vista da classificação do crédito tributário, na hipótese de falência, em terceiro lugar na ordem de preferências; e (ii) desnecessária porque os meios de cobrança das dívidas de natureza fiscal não se suspendem com o deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa.

Dessa forma, em tendo sido o plano de recuperação judicial aprovado pelo conjunto de credores, é possível a concessão da recuperação judicial mesmo na pendência da apresentação de certidões negativas de débitos tributários por parte do devedor.

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais