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Os danos morais trabalhistas e a recuperação judicial

Havia dúvida sobre em que categoria os créditos decorrentes de condenação por danos morais na Justiça do Trabalho deveriam recair no âmbito das recuperações judiciais, se trabalhistas ou quirografários. A qualificação adotada gera diferenças tanto nos requisitos do plano de recuperação judicial quanto na votação de sua aprovação ou não em eventual Assembleia-Geral de Credores, e ainda na ordem de preferência para recebimento de créditos em eventual falência. Não é uma trivialidade, portanto.

Em recente julgado, REsp 1.869.964 – SP, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a legislação trabalhista não faz distinção quanto à origem do crédito, no que é pertinente ao fim da sua qualificação em processo de recuperação judicial. Por isso, eventuais créditos decorrentes de indenização por danos morais impostos pela Justiça do Trabalho devem ser classificados como trabalhistas (decorrentes da legislação do trabalho).

Essa decisão orientará os processos de recuperação de empresas resolvendo questões que ocasionalmente são levantadas pelas partes interessadas.

(REsp 1869964/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 19/06/2020)

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

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