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Venda casada (II): PROCON de Fortaleza multa Apple e Samsung em R$ 25 milhões

Por Hemerson Araújo[1]

A discussão a respeito dos “celulares sem carregadores” se estende, e dessa vez é uma decisão do PROCON de Fortaleza – CE que ganha destaque. No último dia 12, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor trouxe a público as multas milionárias aplicadas contra a Samsung e a Apple por comercializarem seus aparelhos celulares sem carregador. A soma das multas é de R$ 25.931.250,00.

O PROCON de Fortaleza informou que seus agentes fizeram visitas a lojas do centro e de alguns shoppings da cidade e constataram a prática. Além disso, afirma o Departamento que diversas irregularidades foram verificadas, tais como a ausência de informação sobre a falta do carregador na caixa dos aparelhos, o que amplia manifestadamente a vantagem das próprias empresas em comercializar mais um produto: o carregador que falta na caixa.

Essa conduta é tipificada no Código de Defesa do Consumidor – CDC, no seu artigo 39, e configura venda casada (como explicado já aqui[2]). Assim, a sul-coreana Samsung foi multada em R$ 15.558.150,00, já a Big Tech Apple teve uma multa menor, R$ 10.372.500,00. A diferença nos valores se dá ao fato de que esta é a primeira multa que a Apple recebe do PROCON de Fortaleza.

Em uma nota, a Samsung afirma que seus clientes podem resgatar o adaptador de carregamento, de forma gratuita, e até 30 dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal do produto, através do site. Já, a Apple não se manifestou.

 


[1] Acadêmico de Direito na Universidade Federal do Piauí. Estagiário no escritório Gabriel Rocha Furtado Advocacia. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito – República.

[2] Há como colocar o link da outra matéria aqui?  Este link: https://cidadeverde.com/cadernojuridico/116050/celular-sem-carregador-venda-casada

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