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HIDROGÊNIO VERDE: UM COMBUSTÍVEL PARA O FUTURO (III)

Por Gabriel Furtado e Luís Guilherme Tavares[1]

 

Nas últimas semanas discutimos sobre os desafios que a viabilização do Hidrogênio Verde enfrenta e o papel do setor governamental nessa etapa de implementação e desenvolvimento. Todos esses esforços decorrem de um entendimento comum: o grande potencial dessa fonte energética, ou seja, os ganhos potenciais que justificam esses desafios, tanto na repercussão comercial quanto na sustentabilidade.

Entender as possíveis utilizações comerciais do Hidrogênio Verde ajuda a esclarecer as razões que dão base ao intenso interesse que ele tem recebido dos mais diversos setores econômicos, destacadamente nos campos siderúrgico/mineração, transporte, energético e agrícola.

Um dos setores de maior relevância na economia nacional, a Mineração/Siderurgia oferece alguns dos principais produtos de exportação – e.g. minério de ferro –, de modo que o Hidrogênio Verde poderá ser utilizado como alternativo para a produção de “minerais verdes”, servindo como substituto para os combustíveis fósseis atualmente empregados na produção e transporte de insumos como o aço e o ferro-esponja.[2] Além disso, o Hidrogênio Verde poderá ser empregado nos meios de transporte e nas próprias instalações das siderúrgicas e mineradores, integrando assim diversos pontos da cadeia produtiva e reduzindo significantemente a emissão de gases poluentes.[3]

Outra utilização proveitosa do Hidrogênio Verde será no campo de transporte, especialmente para descarbonizar veículos de maior porte/de carga, visto que nestes a utilização de matriz elétrica não é tão indicada devido à dimensão das baterias eventualmente necessárias.[4][5] Além disso, o Hidrogênio Verde poderá ser integrado na produção de combustíveis diversos como a amônia, o metanol, o metanol sintético e alguns combustíveis líquidos sintéticos, oportunamente aplicados na substituição de fontes como o gás natural.

Uma área de especial atenção e demanda é o mercado de fertilizantes agrícolas, especialmente aqueles produzidos à base de amônia, no qual a utilização do Hidrogênio Verde possibilitaria o atendimento às demandas dos “cinturões agrícolas” sem comprometimento econômico – gás natural nacional com valor historicamente alto e pouco competitivo  – ou ambiental.[6] A conversão em amônia facilitaria inclusive o transporte e distribuição deste Hidrogênio sem comprometer a sua capacidade energética, características que têm estimulado a implantação de projetos nacionais direcionados a esse setor do mercado.[7]

As alternativas aqui apresentadas são apenas uma parcela das utilizações potenciais desse novo vetor energético, demonstrando a sua versatilidade e relevância como instrumento no crescimento econômico nacional. Assim, admite-se que o presente do Hidrogênio Verde ainda reserva muitas descobertas, mas já se tornou impossível não o aceitar como parte indispensável do futuro do setor energético brasileiro.

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil da UFPI, em nível de graduação e mestrado. Diretor Acadêmico do iCEV. Doutor e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Escreve para o Caderno Jurídico às terças-feiras.

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[1] Sócios do escritório Gabriel Rocha Furtado Sociedade de Advogados.

[2] Confederação Nacional da Indústria. Hidrogênio Sustentável: perspectivas e potencial para a indústria brasileira. Brasília: CNI, 2022.

[3] Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Texto para discussão 2787: Panorama do Hidrogênio no Brasil. Brasília: Rio de Janeiro: Ipea, 2022.

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