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HIDROGÊNIO VERDE: UM COMBUSTÍVEL PARA O FUTURO (II)

Por Gabriel Furtado e Luís Guilherme Tavares[1]

 

Na coluna da semana passada, apresentamos o Hidrogênio Verde como uma fonte energética com grande potencial e versatilidade, mas cuja implementação enfrenta desafios acerca da viabilidade financeira e operacional. Desse modo, é especialmente importante entender de que modo o Setor Público pode contribuir nessa discussão, e quais as etapas que vêm sendo adotadas no cenário governamental brasileiro.

Observando as experiências com outras fontes enérgicas de caráter sustentável, percebe-se que os projetos de maior repercussão demandam uma parceria entre o setor privado e as entidades governamentais. Respondendo às preocupações empresariais acerca dos custos para viabilizar a operação, cumpre ao setor público oferecer o ambiente de normas que permitam essa construção de um mercado competitivo na área sustentável.

No Brasil, a demanda por um arcabouço legislativo no tema foi acolhida pelo Senado Federal, que instituiu em março de 2023 uma “Comissão Especial destinada a debater políticas públicas sobre o Hidrogênio Verde (CEHV)”[i], atualmente presidida pelo Senador Cid Gomes (PDT-CE). No plano de trabalho definido para o ano de 2023[ii], a Comissão apresenta objetivos ambiciosos, principalmente promover o debate que servirá de base às normas relativas ao Hidrogênio Verde, realizando audiências públicas com setores da sociedade civil, de empresas do ramo energético, profissionais de referência técnica e representantes diplomáticos dos países com maior interesse no tema.

Apesar da urgência com que a Comissão aborda o tema – destacando a necessidade de que em até dois anos seja produzido relatório capaz de fundamentar normas no tema –, os esforços na esfera federal são insuficientes para exaurir os desafios do Hidrogênio Verde. Diante da extensão territorial e particularidades climáticas do Brasil, as iniciativas locais ganham destaque e servem de auxílio ao Governo Federal, indicando as necessidades de cada Região/Estado, vantagens competitivas em algumas etapas de produção e insumos de menor disponibilidade.

Esse empreendimento conjunto serve para ilustrar a complexidade da real implementação do Hidrogênio Verde e cuja solução demanda uma verdadeira coordenação de esforços nas medidas de maior efetividade e em um cronograma condizente com a realidade nacional. Desafio mitigado pelo otimismo com o surgimento de importantes iniciativas de incentivo à produção e comercialização como o “Programa Nacional de Hidrogênio” do Conselho Nacional de Política Energética, a Chamada Pública para projetos de Hidrogênio Verde do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), cujo edital está aberto até o dia 24 de julho[iii], e as diversas visitas técnicas dos representantes do Legislativo e do Executivo, a nível federal e estadual, a países com grande potencial tecnológico no tema ou interesse no investimento para produção nacional futura.

Resta acompanhar os frutos desses encontros, discussões e estudos sobre a realidade do Hidrogênio Verde, momento que exige do Setor Governamental a urgência própria dos modelos empresariais em prol do crescimento sustentável interno.

Nas próximas semanas traremos aqui mais informações econômicas e jurídicas sobre esse assunto, que tem alto potencial para o futuro.

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil da UFPI, em nível de graduação e mestrado. Diretor Acadêmico do iCEV. Doutor e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Escreve para o Caderno Jurídico às terças-feiras.

[email protected]

 


[1] Sócios do escritório Gabriel Rocha Furtado Sociedade de Advogados.

[ii] O cronograma da CEHV para o ano de 2023 está inteiramente disponível no portal eletrônico da Comissão no site do Senado Federal, incluindo previsões de visitas externas, reuniões deliberativas, e eventos com autoridades do setor público e privado, internacional e nacional, que sejam referências no tema.

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