Cidadeverde.com

A recuperação econômico-financeira de empresas (III)

As dívidas tributárias com alguma frequência geram asfixias na saúde econômico-financeira de empresas, especialmente quando o ramo da atividade demanda contratações com o Poder Público. Isto porque tais dívidas não permitem o acesso às necessárias certidões negativas de débitos tributários, que atestem a regularidade fiscal da sociedade empresária, exigidas pela Lei Federal nº 8.666/1993. Portanto, a normalização de tais dívidas é requisito necessário para que haja contratações com o Poder Público, ou, por exemplo, para a obtenção de financiamentos junto a bancos públicos – como a Caixa Econômica Federal e o BNDES.

Se por um lado é improvável que uma empresa devedora tenha condições de quitar em um ato só todo o saldo devedor, por outro há um mecanismo legal que permite que se obtenha de volta a regularidade fiscal sem a necessidade do desembolso do débito completo de uma vez só. Este é o parcelamento das dívidas tributárias, previsto ordinariamente na Lei Federal nº 10.522/2002. Extraordinariamente, há pontuais programas de refinanciamento – os conhecidos REFIS.

Havendo a adesão ao parcelamento, a dívida tributária é reescalonada e dividida em variadas parcelas (a depender de qual programa de parcelamento tenha sido acertado). Com o pagamento da primeira dessas novas parcelas, o devedor passa a estar novamente em situação de regularidade fiscal. Pode, então, ter acesso a uma certidão positiva com efeitos negativos de débitos tributários. Isto é, a certidão atestará não apenas a existência de dívidas tributárias, mas também o estado de adimplência quanto ao parcelamento aderido. Deste ponto em diante, é possível que novamente se contrate com o Poder Público, ou se obtenha novos financiamentos junto aos bancos públicos.

Por fim, trata-se de importante e muito útil mecanismo jurídico para a recuperação econômico-financeira de empresas. Na próxima semana será abordada outra saída, mais sensível e delicada: o processo de recuperação judicial de empresas.

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

www.rochafurtado.com.br

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais