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A Nova Lei de Franquias (I)

A Nova Lei de Franquias (Lei Federal nº 13.966/2019) foi publicada no final de 2019, dia 27 de dezembro. Essa lei expressamente revogou completamente o regime jurídico anterior, que havia sido estabelecido pela Lei Federal nº 8.955/1994 (comentada nesta coluna nos dias 05/06/2018, 12/06/2018, 19/06/2018 e 26/06/2018), e estabeleceu um novo marco legal para as relações contratuais de franquia.

Nas próximas semanas farei comentários sobre a nova lei, destacando suas novidades e alertando para os cuidados necessários a franqueadores e, especialmente, franqueados (situação jurídica mais comum no Estado do Piauí).

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

www.rochafurtado.com.br

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Tags: Franquias