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A holding patrimonial (III)

Uma das maiores vantagens da holding patrimonial é a possibilidade de se fazer o aproveitamento econômico de bens por meio de uma pessoa jurídica, em caráter empresarial. Isso possibilita que o regime tributário aplicável às rendas seja mais favorável que o aplicável à exploração econômica dos bens como pessoa física, sem que haja qualquer ilegalidade. Trata-se, sim, de engenharia tributária inteiramente conforme os regramentos legais.

No caso de bens imóveis, por exemplo, é possível que se faça a constituição de uma pessoa jurídica cujo capital social há de ser integralizado com tais bens imóveis cujos direitos de propriedade sejam dos sócios da holding a ser constituída. Essa sociedade empresária, então, passa a ser a proprietária daqueles bens e a eles dá uma destinação empresarial, seja por locações, compras e vendas, permutas e afins.

O fruto econômico obtido, então, há de ser tributado pelo regime tributário mais vantajoso à atividade em específico e, posteriormente, distribuído aos sócios na forma de dividendos, que são isentos de imposto de renda. Além disso, não há a incidência de ITBI na transferência dos bens imóveis à holding como integralização do capital social, cumpridos alguns requisitos legais.

Há ainda outras vantagens, a serem apresentadas nos próximos textos.

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

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A holding patrimonial (II)

A holding patrimonial é uma sociedade empresária constituída com as finalidades principais de otimizar a gestão do patrimônio de seus sócios – com maior proteção e menores custos cíveis, administrativos e tributários – e facilitar o planejamento sucessório desse patrimônio aos herdeiros de seus sócios.

Tem sido uma modalidade cada vez mais utilizada no Brasil para aqueles fins, e que começa a ser praticada também no Estado do Piauí, uma vez que é modalidade lícita e que, ao final e ao cabo, resulta em redução de custos e, assim, em melhor aproveitamento econômico dos bens que passam a compor o seu capital social.

As suas vantagens são amplas e sobre elas escreverei nas próximas semanas.

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

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A holding patrimonial (I)

Iniciarei uma série de textos explicativos sobre a holding patrimonial, abordando suas possíveis formas e suas vantagens e desvantagens para proteção patrimonial, engenharia tributária e planejamento sucessório.

 

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Como funcionam as eleições presidenciais nos EUA?

Embora Brasil e Estados Unidos tenham regimes presidenciais, a escolha de um presidente é bastante diferente dos dois países. Tanto que em terras americanas um candidato pode ganhar a maioria dos votos e mesmo assim perder a eleição para presidente. Entenda, no vídeo, como funciona o sistema eleitoral dos EUA:

 

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

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Liberdade de imprensa é uma característica da democracia

Para Leandro Karnal, toda notícia é apresentada de alguma forma subjetiva e o importante é a diversidade no meio de comunicação:

 

 

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Palestra: Profa. Dra. Karina Fritz

Palestra proferida pela Profa. Dra. Karina Fritz no âmbito do Mestrado em Direito da UFPI, com o tema “Pandemia, revisão contratual e a quebra da base do negócio jurídico”:

 

 

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Mestrado em Direito da UFPI: Aula Magna de 2020.2

Aula Magna Inaugural de 2020.2 do Mestrado Acadêmico em Direito da UFPI, ministrada no dia 08 de outubro de 2020 pelo Prof. Dr. Gustavo Tepedino (UERJ):

 

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

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Mercado de Capitais x Mercado Bancário

O conceito de mercado bancário e mercado de capitais é bem diferente, no entanto, são confundidos com frequência. Para esclarecer os mitos e verdades sobre os diferentes tipos de mercado, assista o vídeo:

 

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV), em nível de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

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Direito Civil XXI: resultado de seleção

O Grupo de Estudos e Pesquisas “Direito Civil XXI”, registrado no CNPq e vinculado à Universidade  Federal  do  Piauí  (UFPI)  e  ao  Instituto  de  Ensino  Superior –iCEV,  torna  público  o resultado final da seleção para a linha de pesquisa “Propriedade Territorial no Piauí”.

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